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Acabar com o Acordo Ortográfico



Sexta-feira, 05.07.13

O Acordo Ortográfico é Inconstitucional

É curioso verificar que a “fonte de obrigatoriedade”, em Portugal, de “aplicação” do AO seja um regulamento administrativo independente, flagrantemente inconstitucional a título orgânico informal: a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 8/2011, de 25 de Janeiro. (Ivo Miguel Barroso)

 

Também nenhum regulamento anula uma lei ou Decreto. Como tal, a lei não foi alterada por essa RCM. A chamada "antiga grafia" é a única que está na lei e, portanto, em vigor.

 

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por contraoacordo às 00:18


1 comentário

De contraoacordo a 03.03.2015 às 23:06

1. A nova ortografia, defendida (tropegamente) pelo Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República (RAR) n.º 26/91, de 23 de Agosto (com pequenas actualizações posteriores),
para entrar em vigor findo um prazo de transição.

2. A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 8/2011, de 25-1, mandou aplicar o AO90 (APENAS) à Administração Pública e a todas as publicações no Diário da República (DR), a partir de 1-1-2012, bem como ao sistema educativo, a partir de Setembro de 2011. Ou seja, a RCM antecipou o fim do prazo de transição (17-9-2016) em 4 anos e 9 meses (!) para a Administração e DR, e em 5 anos para o ensino.

3. A ortografia ainda em vigor (para todos os particulares), acordada pelo Acordo Ortográfico de 1945 (AO45), foi promulgada pelo Decreto n.º 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, e pelo Decreto-Lei n.º 32/73 de 6 de Fevereiro.

4. Na hierarquia legislativa um Decreto-Lei está acima duma Resolução, seja RAR ou RCM. Um Decreto-Lei é vinculativo, ao passo que uma Resolução não é um «acto legislativo», e corresponde a uma mera recomendação.


Resumindo: A nova ortografia, defendida pelo Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), foi aprovada por uma Resolução da Assembleia da República (RAR) n.º 26/91, para entrar em vigor findo um prazo de transição que ainda decorre até 17-9-2016. Não é, portanto, nenhuma Lei. A Lei ainda em vigor, resultante do Decreto n.º 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, e do Decreto-Lei n.º 32/73 de 6 de Fevereiro, não foi anulada por essa RAR. A ortografia ainda em vigor é, assim, a acordada pelo Acordo Ortográfico de 1945 (AO45).
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