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É curioso verificar que a “fonte de obrigatoriedade”, em Portugal, de “aplicação” do AO seja um regulamento administrativo independente, flagrantemente inconstitucional a título orgânico informal: a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 8/2011, de 25 de Janeiro. (Ivo Miguel Barroso)
Também nenhum regulamento anula uma lei ou Decreto. Como tal, a lei não foi alterada por essa RCM. A chamada "antiga grafia" é a única que está na lei e, portanto, em vigor.
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